FORÇA COLETIVA – UNIÃO DOS COMERCIÁRIOS QUE TRANSFORMA:
Sindicatos e CNTC garantem uma vitória histórica para os comerciários!
A atuação coletiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC e dos Sindicatos dos Comerciários em todo o país foi decisiva para enfrentar as demissões em massa nas empresas do Grupo Casas Bahia e conquistar um acordo nacional histórico.

SINDICATO NÃO TRAVA DIREITO. SINDICATO PROTEGE TRABALHADOR.
Quem vive a rotina do comércio sabe: salário, emprego e benefícios fazem diferença em casa. Por isso, diante das demissões em massa na Casas Bahia, a CNTC e Sindicatos dos Comerciários trabalharam incansavelmente para alcance de uma saída que viabilizasse pagamentos, com garantias para os trabalhadores.
São dois processos diferentes:
- Ação trabalhista da CNTC e Sindicatos
Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011, na 11ª Vara do Trabalho de Brasília. A ação busca proteger trabalhadores atingidos pelas dispensas coletivas. Foi obtida uma liminar determinando medidas como suspensão das dispensas questionadas, reinclusão provisória dos trabalhadores abrangidos na folha e restabelecimento de contratos e benefícios.
- Recuperação judicial requerida pela empresa Casas Bahia
Processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Foi a empresa que pediu a recuperação judicial para reorganizar uma dívida informada de R$17,3 bilhões.
Uma ação judicial protege trabalhadores. A outra trata da reorganização das dívidas da empresa. Não são o mesmo processo.
Entre os principais direitos e garantias estabelecidos no acordo da ação trabalhista da CNTC estão:
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Indenização adicional de R$ 7.500 por trabalhador abrangido;
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Saldo salarial indicado para o período de 17 a 19 de agosto de 2026;
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Aviso-prévio indenizado, com a projeção legal correspondente ao tempo de serviço;
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Depósitos de FGTS devidos e multa de 40%, conforme a base legal;
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Multa prevista no artigo 477 da CLT, conforme a proposta;
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Homologação dos termos de rescisão junto ao sindicato dos comerciários representativo. A quitação fica limitada aos itens expressamente previstos: não há renúncia geral a direitos.
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Trabalhadores com estabilidade devem ter análise individualizada, conforme o caso e as regras aplicáveis.
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A empresa se comprometeria a dialogar com os sindicatos antes de novas demissões em massa, com comunicação prévia.
Outras verbas – como férias, 13º salário proporcional e determinados valores anteriores ao pedido de recuperação – seguem o tratamento previsto no processo de recuperação judicial, quando devidas.
Migalhas, não! Direitos respeitados, sim!
Por questões legais o acordo trabalhista da CNTC e Sindicatos dos Comerciários com a Casas Bahia está condicionado a autorização judicial para liberação dos recursos pelo Juiz do processo da Recuperação Judicial, ou seja, o pagamento será concluído após o cumprimento dessa etapa.
O acordo é uma vitória incontestável! Afinal, o pagamento das parcelas acordadas não dependerá de uma previa constituição do crédito perante a Justiça do Trabalho para, só depois, habilitá-lo no processo de recuperação judicial e aguardar se vai ou não ser possível realizar o pagamento.
O Acordo realizado no processo da CNTC não apaga a proteção judicial! Se a liberação dos valores não ocorrer nas condições previstas, a proposta fica sem efeito, não há quitação nem renúncia e, conforme o documento, a liminar do processo trabalhista da CNTC e Sindicatos volta a valer integralmente. O acordo busca fazer o pagamento avançar sem deixar os trabalhadores desprotegidos.
E o SECBHR?
O Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região não foi procurado pela Casas Bahia para negociar. O SECBHR informa que permanece aberto ao diálogo e seguirá acompanhando o caso e orientando a categoria.
Defender garantias não é travar pagamento. É trabalhar para que os direitos sejam respeitados e os valores cheguem aos trabalhadores com segurança.
Fake news! Disseram que os sindicatos estavam atrapalhando → Mentira!
Durante esse processo, circularam informações falsas afirmando que os sindicatos dos comerciários estariam impedindo ou atrasando o pagamento das verbas trabalhistas. Isso não é verdade!
Foi justamente a atuação da CNTC e dos sindicatos dos comerciários que levou a questão à Justiça, assegurou medidas de proteção aos trabalhadores e abriu o caminho da negociação coletiva. O movimento sindical não poderia aceitar qualquer proposta, muito menos um acordo que significasse abrir mão de direitos.
Negociar sozinho é ser refém e não “liberdade”!
Fala-se muito em “liberdade”, mas empurrando os trabalhadores para a pejotização, uberização e para relações de trabalho nas quais cada pessoa tem que negociar individualmente e diretamente suas condições com a empresa. Chamam isso de “liberdade”. Nós chamamos de enfraquecimento dos trabalhadores e de assalto aos direitos conquistados ao longo de décadas de luta coletiva.
Não há “liberdade” de negociação entre um trabalhador recém-demitido, preocupado com o sustento da família, diante de uma grande empresa que dispõe de toda uma estrutura jurídica e financeira! Não existe igualdade real de forças nessa situação.
É precisamente para enfrentar essa desigualdade com o apoio dos sindicatos dos comerciários, as federações, a CNTC e a negociação coletiva.
Os direitos trabalhistas não surgiram da generosidade dos patrões. Foram conquistados com organização, mobilização e muita luta de gerações de trabalhadores.
Comerciário, fique junto do seu sindicato!
Sindicalize-se e fortaleça a representação da categoria.
Procure o sindicato para esclarecer dúvidas sobre seu caso.
Denuncie irregularidades pelos canais oficiais.
Acompanhe os comunicados e as redes do SECBHR.
UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!
SECBHR – Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região
Instagram: @sincbhr
WhatsApp de atendimento/denúncias: (31) 2101-0111
Endereço: Rua Tupinambás, nº 1045, Centro, Belo Horizonte/MG