“O Acordo Coletivo de Trabalho é utilizado quando há necessidade de negociar cláusulas específicas de uma empresa, que não são contempladas ou não atendem integralmente pela Convenção Coletiva. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa possui particularidades operacionais, de jornada ou benefícios.
Nesses casos, o SECBHR realiza negociação direta com a empresa, buscando construir condições que atendam às necessidades específicas, sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores e garantindo segurança jurídica.
Após a negociação, entre empresa e sindicato, os termos do acordo são levados à apreciação dos empregados, que mediante a assembleia geral extraordinária especificadamente convocada para tal fim, irão deliberar sobre a aprovação ou não da proposta.”