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Acordos Coletivos

“O Acordo Coletivo de Trabalho é utilizado quando há necessidade de negociar cláusulas específicas de uma empresa, que não são contempladas ou não atendem integralmente pela Convenção Coletiva. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa possui particularidades operacionais, de jornada ou benefícios.

 Nesses casos, o SECBHR realiza negociação direta com a empresa, buscando construir condições que atendam às necessidades específicas, sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores e garantindo segurança jurídica.

 Após a negociação, entre empresa e sindicato, os termos do acordo são levados à apreciação dos empregados, que mediante a assembleia geral extraordinária especificadamente convocada para tal fim, irão deliberar sobre a aprovação ou não da proposta.”

  • Atendimento em horário comercial.