SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
CNPJ: 17.220.179/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 30º, inc. VIII), convoca todos os empregados das empresas UBERABA SUPERMERCADOS LTDA. (CNPJ nº 10.783.796/0001-50) e FRIGORÍFICO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA. (Raiz de CNPJ nº 05.170.081/), nos municípios de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sabará e Vespasiano, todos no estado de Minas Gerais, para Assembleias Gerais Extraordinárias, a serem realizadas na sede do SECBHR, situada à Rua Tupinambás, nº 1.045, 7º andar, bairro Centro, Belo Horizonte/MG, no dia 11/05/2026, às 15h, em primeira convocação, para os empregados da empresa UBERABA SUPERMERCADOS LTDA., e no dia 12/05/2026, às 15h, em primeira convocação, para os empregados da empresa FRIGORÍFICO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura do edital convocatório; b) deliberação acerca da proposta apresentada pela representação econômica; c) discutir e votar pela aprovação ou não da aludida proposta patronal; d) autorização para que a Diretoria Executiva do Sindicato Profissional possa promover negociação coletiva com as empresas, firmar acordos administrativos, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, com ou sem mediador, bem como eventuais Termos Aditivos pelo prazo de até 2 (dois) anos, dentro ou fora da aludida proposta; e) deliberar acerca das contribuições sociais em favor do Sindicato Profissional. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e respectivo dia, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nestas Assembleias prevalecerão para todos os fins de direito e a elas se vinculam os trabalhadores sindicalizados ou não à entidade convocante. Belo Horizonte, 04 de maio de 2026. (a) João Pedro Periard – Presidente SECBHR.
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SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO SECBHR
CNPJ: 17.220.179/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 30º, inc. VIII), convoca todos os empregados da empresa LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, raiz de CNPJ nº 01.438.784/, no município de Belo Horizonte/MG, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28/04/2026, na filial, com endereço à Rodovia BR 356, nº 7.515, Belvedere, Belo Horizonte/MG, no horário 14h em primeira convocação, e no dia 29/04/2026, na filial, com endereço à Avenida Pastor Anselmo Silvestre, nº 1.495, Dom Joaquim, Belo Horizonte/MG, no horário de 14h em primeira convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura do edital convocatório; b) deliberação acerca da proposta apresentada pela representação econômica; c) discutir e votar pela aprovação ou não da aludida proposta patronal; d) autorização para que a Diretoria Executiva do Sindicato Profissional possa promover negociação coletiva com a empresa, firmar acordos administrativos, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, com ou sem mediador, e eventuais Termos Aditivos pelo prazo de até 2 (dois) anos dentro ou fora da aludida proposta; e) deliberar acerca das contribuições sociais em favor do Sindicato Profissional. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e dia, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito e a ela se vinculam os trabalhadores sindicalizados ou não à entidade convocante. Belo Horizonte, 22 de abril de 2026. (a) João Pedro Periard – Presidente SECBHR.
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CNPJ 17.220.179/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 30º, inc. VIII), convoca os empregados das sociedades empresárias SEARA ALIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 02.914.460/0240-92) e SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 83.044.016/0063-26), para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10/04/2026, na Rua Alexandre Barreto Cavalcante, nº 74, Bairro Alterosa, Ribeirão das Neves/MG, CEP: 33.821-105, no horário de 14h45min, em primeira convocação, visando os trabalhadores do 01º Turno e 02º Turno e Administrativo, bem como no horário de 20h45min, em primeira convocação, visando os trabalhadores do 03º Turno/Noite e Administrativo, para deliberarem da seguinte ordem do dia: a) leitura do edital convocatório; b) deliberação acerca da proposta apresentada pela representação econômica; c) discutir e votar pela aprovação ou não da aludida proposta patronal; d) autorização para que a Diretoria Executiva do Sindicato Profissional possa promover negociação coletiva com a empresa, firmar acordos administrativos, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, com ou sem mediador, e eventuais Termos Aditivos pelo prazo de até 2 (dois) anos dentro ou fora da aludida proposta; e) deliberar acerca das contribuições sociais em favor do Sindicato Profissional. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e dia, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito e a ela se vinculam os trabalhadores sindicalizados ou não à entidade convocante. Belo Horizonte, 06 de Abril de 2026. (a) João Pedro Periard– Presidente SECBHR.
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CNPJ: 17.220.179/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 30º, inc. VIII), convoca todos os empregados da empresa AMGS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., sob o CNPJ nº 20.858.411/0001-20, no município de Belo Horizonte/MG, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada à Rua Desembargador Jorge Fontana, nº 428, Térreo, Belvedere, Belo Horizonte/MG, no dia 09/04/2026, no horário de 14h em primeira convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura do edital convocatório; b) deliberação acerca da proposta apresentada pela representação econômica; c) discutir e votar pela aprovação ou não da aludida proposta patronal; d) autorização para que a Diretoria Executiva do Sindicato Profissional possa promover negociação coletiva com a empresa, firmar acordos administrativos, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, com ou sem mediador, e eventuais Termos Aditivos pelo prazo de até 2 (dois) anos dentro ou fora da aludida proposta; e) deliberar acerca das contribuições sociais em favor do Sindicato Profissional. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e dia, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito e a ela se vinculam os trabalhadores sindicalizados ou não à entidade convocante. Belo Horizonte, 02 de abril de 2026. (a) João Pedro Periard – Presidente SECBHR.
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SECBHR – CNPJ: 17.220.179/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 30º, inc. VIII), convoca todos os empregados da empresa CO-LOG LOGÍSTICA DE COPRODUTOS S.A. (AGERA) (CNPJ nº 48.343.981/0001-04), nos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano, todos no Estado de Minas Gerais, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede do SECBHR, com endereço à Rua Tupinambás, nº 1.045, 7º andar, bairro Centro, Belo Horizonte/MG, no dia 07/04/2025, no horário de 10h em primeira convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura do edital convocatório; b) deliberação acerca da proposta apresentada pela representação econômica; c) discutir e votar pela aprovação ou não da aludida proposta patronal; d) autorização para que a Diretoria Executiva do Sindicato Profissional possa promover negociação coletiva com a empresa, firmar acordos administrativos, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, com ou sem mediador, e eventuais Termos Aditivos pelo prazo de até 2 (dois) anos dentro ou fora da aludida proposta; e) deliberar acerca das contribuições sociais em favor do Sindicato Profissional. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e dia, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito e a ela se vinculam os trabalhadores sindicalizados ou não à entidade convocante. Belo Horizonte, 01/04/2026. (a) João Pedro Periard – Presidente SECBHR.