O Departamento de Cálculos e Homologação do Sindicato confere todos os cálculos de rescisão de trabalho e realiza as homologações, além de orientar os comerciários no caso de dúvidas ou erros.
A homologação é feita quando o comerciário é demitido de seu emprego, após ter trabalhado um ano ou mais na mesma empresa. Os cálculos salariais são feitos quando o comerciário é demitido com menos de 1 ano de trabalho e, depois de “acertar” com a empresa, traz os documentos ao departamento para fazer a conferência. Constatando problemas, a Diretoria sempre procura resolvê-los através do diálogo, para evitar grandes demoras na Justiça do Trabalho. Se a empresa não aceitar o ponto de vista do Sindicato, o comerciário é encaminhado ao Departamento Jurídico para a competente ação judicial.
O Departamento é responsável também pelos cálculos salariais por ocasião das datas-base.
Para realizar uma homologação é necessário fazer o agendamento que está disponível no site.
Mais um serviço oferecido pelo seu Sindicato!
Documentos necessários:
Documentos necessários para homologação de rescisão de contrato que será efetuada pelo Sindicato:
Conforme Instrução Normativa Nº 15; Capítulo VI; Artigo 4º:
Protocolo de agendamento de homologação:
Mais informações:
Edifício Sede: (31)2101.0115, Rua Tupinambás, 1045 – 1º andar (08:00 às 17:00)
Seguro Desemprego:
É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá agendar atendimento:
O trabalhador desempregado tem de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa, para requerer o benefício. Se o processo estiver na justiça, o trabalhador deverá apresentar toda a documentação com ata assinada pelo juiz (no prazo de até 120 dias após a assinatura).
Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.
O trabalhador que solicitar ou que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho. Porém, não será suspenso o pagamento do beneficiário do seguro-desemprego que justificar incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou de aposentadoria; problema de saúde; choque cultural; ter trabalhado na empresa e encontrado dificuldades de adaptação; endereço do trabalho de difícil acesso; horário incompatível; atividade/condição insalubre; condição de periculosidade, entre outros motivos.
Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região.
CNPJ: 17.220.179/0001-95.
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