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Cálculos e Homologações

O Departamento de Cálculos e Homologação do Sindicato confere todos os cálculos de rescisão de trabalho e realiza as homologações, além de orientar os comerciários no caso de dúvidas ou erros.

A homologação é feita quando o comerciário é demitido de seu emprego, após ter trabalhado um ano ou mais na mesma empresa. Os cálculos salariais são feitos quando o comerciário é demitido com menos de 1 ano de trabalho e, depois de “acertar” com a empresa, traz os documentos ao departamento para fazer a conferência. Constatando problemas, a Diretoria sempre procura resolvê-los através do diálogo, para evitar grandes demoras na Justiça do Trabalho. Se a empresa não aceitar o ponto de vista do Sindicato, o comerciário é encaminhado ao Departamento Jurídico para a competente ação judicial.
O Departamento é responsável também pelos cálculos salariais por ocasião das datas-base.
Para realizar uma homologação é necessário fazer o agendamento que está disponível no site.
Mais um serviço oferecido pelo seu Sindicato!

Documentos necessários:
Documentos necessários para homologação de rescisão de contrato que será efetuada pelo Sindicato:
Conforme Instrução Normativa Nº 15; Capítulo VI; Artigo 4º:

Protocolo de agendamento de homologação:

  • Aviso Prévio assinado;
  • CTPS atualizada, assinada e carimbada;
  • GRRF do FGTS;
  • Saldo do FGTS atualizado;
  • Formulário do Seguro Desemprego assinado e carimbado;
  • Rescisão, em 5 (cinco) vias, assinada, carimbada e com identificação da pessoa que assina pela empresa;
  • Atestado Médico Demissional;
  • Carta de preposto, quando a empresa for representada por terceiros;
  • Relacionar as faltas, as médias da comissão e seus reflexos e de hora extra com reflexos, se houver;
  • Comunicado de movimentação do trabalhador, com sua chave de identificação, conforme disponível no Conectividade Social;
  • 12 (doze) últimos recibos de pagamento assinado pelo empregado. Não será aceito ficha financeira em substituição aos recibos;
  • Relação e cálculos da média das comissões, prêmios e repousos dos últimos 06 (seis) e 12 (doze) meses, conforme convenção;
  • 06 (seis) últimas guias do FGTS;
  • Boleto da taxa de conferência de rescisão paga.
 

Mais informações:
Edifício Sede: (31)2101.0115, Rua Tupinambás, 1045 – 1º andar (08:00 às 17:00)

Seguro Desemprego:
É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá agendar atendimento:

  • Via internet ou pessoalmente em uma das Unidades de Atendimento do SINE ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI);
  • Pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Por telefone, BHResolve 156.

O trabalhador desempregado tem de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa, para requerer o benefício. Se o processo estiver na justiça, o trabalhador deverá apresentar toda a documentação com ata assinada pelo juiz (no prazo de até 120 dias após a assinatura).

Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

  • Ter recebido salários consecutivos, nos últimos 06 (seis) meses;
  • Ter sido empregado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos;
  • Não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte poderão ser acumulados com o benefício do seguro-desemprego;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.

Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.

O trabalhador que solicitar ou que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho. Porém, não será suspenso o pagamento do beneficiário do seguro-desemprego que justificar incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou de aposentadoria; problema de saúde; choque cultural; ter trabalhado na empresa e encontrado dificuldades de adaptação; endereço do trabalho de difícil acesso; horário incompatível; atividade/condição insalubre; condição de periculosidade, entre outros motivos.

  • Atendimento em horário comercial.