Pergunta do comerciário:
Sindi, eu tenho que trabalhar no dia das eleições?
A Sindi Responde:
Olá, comerciário!
O dia das eleições é considerado feriado nacional pela legislação eleitoral. Mas isso não significa que todo o comércio tenha, obrigatoriamente, que fechar.
Se a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo do seu segmento prever o trabalho em feriados, poderá haver trabalho no domingo, 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das eleições.
Nesses casos, devem ser respeitadas as regras previstas na Convenção Coletiva, na legislação trabalhista e nas normas locais para o trabalho em feriados.
Mas atenção: trabalhar não pode impedir você de votar!
A empresa deve organizar a jornada e criar condições para que o trabalhador possa comparecer à sua seção eleitoral sem impedimentos, considerando, inclusive, o tempo necessário para o deslocamento.
Impedir ou dificultar o exercício do voto é uma violação da legislação eleitoral.
Fique atento aos horários: a votação no primeiro turno, em 4 de outubro, será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Você pode votar antes, durante ou depois do expediente. O importante é que a organização do trabalho garanta condições e tempo suficientes para que você consiga votar.
O que levar para votar?
Você precisa apresentar um documento oficial com foto, como RG/CIN, CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional reconhecida por lei. Também é possível utilizar o e-Título, desde que nele apareça a sua fotografia.
E lembre-se: celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não pode ser levado para a cabine de votação, mesmo que esteja desligado.
Se você tiver dúvidas sobre as regras de trabalho no feriado ou perceber que não estão sendo dadas condições para que você exerça o seu direito de votar, entre em contato com o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região pelo WhatsApp:
📲 (31) 2101-0111
Estamos juntos em defesa dos direitos dos comerciários e da democracia!