Pesquisar

A incansável luta do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região na defesa dos direitos e condições dignas de trabalho

Num país que ainda tem que combater o trabalho escravo, a luta do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região – SECBHR – para efetivar os direitos dos(as) comerciários(as) previstos em lei e por condições dignas de trabalho se mostra, a cada dia, incansável.

De forma árdua, o SECBHR tem atuado na promoção de boas condições de trabalho, na defesa de direitos e na luta por melhores salários, representando os(as) comerciários(as) de sua base nas mesas de negociação com a categoria econômica, perante o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

Diariamente, o SECBHR recebe inúmeras denúncias por parte dos(as) comerciários(as) e do Ministério Público do Trabalho a respeito de empresas que não cumprem com a lei trabalhista, tendo dentro de suas condições lutado para reverter tal quadro.

Infelizmente, muitas destas denúncias ainda dizem respeito a utilização do trabalho em dias de feriados não autorizados por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, em flagrante afronta ao art. 6ᵒ-A, da Lei Federal nᵒ 10.101/2000.

Atuando para atender a estas denúncias, o SECBHR tem realizado inúmeras ações sindicais por meio de sua diretoria e também manejado inúmeras ações judiciais. E, numa destas ações judiciais, o Sindicato teve que levar a batalha jurídica até o Eg. Tribunal Superior do Trabalho, pois perdeu a sentença em Primeira Instância, perdeu a decisão no Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais, mas não perdeu a esperança”.

AÇÃO JUDICIAL

O caso diz respeito a denúncias contra uma empresa do segmento do comércio varejista de material de construção, onde o Col. Tribunal Superior do Trabalho confirmou os fundamentos do SECBHR de que a sua ação judicial tem como objetivo impedir futuros descumprimentos da lei.

A ilustre decisão do Eg. Tribunal Superior do Trabalho, além de impedir a ocorrência de prejuízos aos direitos dos empregados(as) comerciários(as) da empresa acionada judicialmente, frustra a possibilidade de acontecer comércio desleal da empresa denunciada com outras empresas que cumprem com a legislação e não utilizam do trabalho de seus empregados, ficando fechada nos feriados destinados ao descanso de seus trabalhadores, pacifica as relações entre os representantes da categoria profissional e econômica, prestigia a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e, acima de tudo, dá total efetividade a Lei Federal nᵒ 10.101/00.

A referida decisão da 1ª Turma do Col. Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR 0010879-12.2023.5.03.0112, tornou-se um forte precedente jurídico na defesa de todos os(as) comerciários(as) representados pelo SECBHR.

A Diretoria do SECBHR, em nome de todos(as) os(as) comerciários(as) por ela representados(as), agradece ao Poder Judiciário por ter feito Justiça, com amplo reflexo na vida social, familiar, profissional e religiosa destes trabalhadores tão necessitados de proteção.

Agradecimentos especiais também aos advogados do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região – SECBHR – e do Departamento Jurídico da Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (FECOMERCIÁRIOS-MG) que atuaram em conjunto para obtenção da vitória em favor dos(as) comerciários(as).

João Pedro Periard, Presidente do SECBHR

Últimas notícias:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
03 mar

NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

 Nós, do Sindicato do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região, manifestamos nossa solidariedade e apoio à greve dos

Carta de oposição: informação e a força da nossa união
26 fev

Carta de oposição: informação e a força da nossa união

Nos últimos dias, muitos comerciários e comerciárias têm nos procurado com dúvidas sobre a carta de oposição à contribuição sindical.

COMUNICADO À CATEGORIA – DATA-BASE E DIREITOS NA RESCISÃO
16 jan

COMUNICADO À CATEGORIA – DATA-BASE E DIREITOS NA RESCISÃO

COMUNICADO À CATEGORIA – DATA-BASE E DIREITOS NA RESCISÃO O Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região informa à

Janeiro Branco: saúde mental também é direito do comerciário
14 jan

Janeiro Branco: saúde mental também é direito do comerciário

Janeiro Branco: saúde mental também é direito do comerciário Janeiro é tradicionalmente o mês de recomeços, reflexões e novos planos.

  • Atendimento em horário comercial.