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Novo Estatuto Social prepara SECBHR e categoria para os desafios das próximas décadas

Para preparar o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região (SECBHR) para enfrentar os desafios da modernidade, o presidente João Periard convidou Carlos Cassiano, um advogado experiente nas questões trabalhistas e sindicais, para coordenar o processo de atualização do estatuto da entidade, que é o documento fundamental que estabelece as diretrizes, regras e objetivos da organização. É um conjunto de normas que regem o funcionamento interno do sindicato, assim como as relações com os membros e com outras entidades. No dia 9 de junho de 2025, o SECBHR completará 100 anos de fundação e passa a visualizar o que deve mudar para preparar a entidade para o futuro.

A adequação do novo estatuto foi um processo demorado e detalhado, no qual foram analisadas as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código Civil – que compreende normas que regulam as relações civis das pessoas físicas e jurídicas, sejam privadas ou públicas – assim como as exigências cartoriais.

Conforme o advogado, o novo estatuto do SECBHR foi amplamente modificado no sentido de modernizá-lo e preparar um “Estatuto Futurista”, com redação adequada e composto por muitos capítulos, sessões, artigos e alíneas, voltados para administração da entidade, a participação e os direitos dos associados, o regramento sobre a realização das assembleias, quórum e votação.

Carlos Cassiano observa que o novo estatuto social resulta de ampla discussão com a categoria, em assembleias, e com a diretoria do sindicato. O advogado parabeniza a entidade pela iniciativa de atualizar esse instrumento que servirá de apoio para atividades diárias e diversas situações, com a devida separação do poder as assembleias, a ação da diretoria executiva e do quadro social. Na visão do especialista, o novo estatuto deverá perdurar por um bom tempo, servindo de amparo para dirimir dúvidas e indicar o rumo da participação e atuação do sindicato.

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BENEFÍCIOS PARA MAIS COMERCIÁRIOS

Com abrangência intermunicipal, a base territorial do SECBHR cresceu de 17 para 29 municípios no Estado de Minas Gerais. Além da capital Belo Horizonte, integram a base de representação os municípios de Bonfim, Brumadinho, Caeté, Confins, Florestal, Funilândia, Ibirité, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mário Campos, Moeda, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana do Riacho, São José da Lapa, São José da Varginha, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

João Periard, que também é Secretário Nacional dos Comerciários da União Geral dos Trabalhadores (UGT), destaca que conquistas essenciais, como o piso salarial, adicional de horas extras e pagamento de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), que estão garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), passam a valer para os Comerciários das cidades agora integradas à nova base territorial.

Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)

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