Foi com grande satisfação que o Sindicato dos Comerciários de BH e Região já entregou o Benefício Maternidade a duas mamães comerciárias de Ibirité nos meses de março e abril de 2023. As contempladas são: Luiza Maria de Lima e Larissa Cassimiro Leite.
Quando nasceram os bebês, essas mamães acionaram o RH de suas empresas, que por sua vez requisitaram o benefício. O benefício natalidade é disponibilizado na forma de um cartão de débito no valor de R$500,00 que pode ser usado para compras variadas.
Dessa forma, a família comerciária de Ibirité terá a disposição um recurso a mais para cuidar de seu bebê.
Desejamos às mamães, aos bebês e às suas famílias muita saúde e felicidades!
Seguiremos lutando sempre para ampliar e estender conquistas como estas para todas as nossas bases e para isto chamamos os comerciários e comerciárias para se filiarem, conhecerem os benefícios de serem sócios e a importância de participarem e fortalecerem a luta da categoria para avançarmos para novas conquistas.
O que é o Benefício Social Familiar?
O Benefício Social Familiar é uma Cláusula social conquistada com muita luta pelos comerciários de Ibirité.
As empresas que atuam na base territorial de Ibirité recolhem mensalmente o valor de R$32,12 (trinta e dois reais e doze centavos) por trabalhador (a) que é revertido aos trabalhadores na forma dos seguintes benefícios:
BENEFÍCIO NATALIDADE: R$ 500,00
BENEFÍCIO FARMÁCIA NATALIDADE: 1X R$ 100,00
BENEFÍCIO ACIDENTE: 1X R$ 300,00
BENEFÍCIO ALIMENTAR POR AFASTAMENTO: 1X R$ 200,00
BENEFÍCIO FARMÁCIA: 1X R$ 500,00
BENEFÍCIO MANUTENÇÃO DE RENDA FAMILIAR: 6X R$ 600,00
BENEFÍCIO ALIMENTAR: 6X R$ 400,00
BENEFÍCIO SERVIÇO FUNERAL TRABALHADOR: 1X R$ 4.000,00
BENEFÍCIO RECOLOCAÇÃO
BENEFÍCIO PSICOSSOCIAL E NUTRICIONAL
BENEFÍCIO CERTIFICAÇÃO DIGITAL – TRABALHADORES
BENEFÍCIO APOIO ODONTOLÓGICO
Para ter acesso ao Benefício Social Familiar, o trabalhador ou trabalhadora deve cumprir uma série de critérios. Caso ocorra algum evento que gere direito de atendimento ao trabalhador e seus familiares, o empregador deve acionar a empresa responsável por gerir este benefício que por sua vez tem um prazo para viabilizar o benefício para o beneficiário ou beneficiária.
Veja mais detalhes sobre o acionamento a este benefício clicando AQUI E CONFIRA A CLÁUSULA 35ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE TRATA DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR.