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SINDICATO ENTREGA BENEFÍCIOS A MAMÃES COMERCIÁRIAS

Foi com grande satisfação que o Sindicato dos Comerciários de BH e Região já entregou o Benefício Maternidade a duas mamães comerciárias de Ibirité nos meses de março e abril de 2023. As contempladas são: Luiza Maria de Lima e Larissa Cassimiro Leite.

Quando nasceram os bebês, essas mamães acionaram o RH de suas empresas, que por sua vez requisitaram o benefício. O benefício natalidade é disponibilizado na forma de um cartão de débito no valor de R$500,00 que pode ser usado para compras variadas.

Dessa forma, a família comerciária de Ibirité terá a disposição um recurso a mais para cuidar de seu bebê.

Desejamos às mamães, aos bebês e às suas famílias muita saúde e felicidades!

Seguiremos lutando sempre para ampliar e estender conquistas como estas para todas as nossas bases e para isto chamamos os comerciários e comerciárias para se filiarem, conhecerem os benefícios de serem sócios e a importância de participarem e fortalecerem a luta da categoria para avançarmos para novas conquistas.

O que é o Benefício Social Familiar?

O Benefício Social Familiar é uma Cláusula social conquistada com muita luta pelos comerciários de Ibirité.

As empresas que atuam na base territorial de Ibirité recolhem mensalmente o valor de R$32,12 (trinta e dois reais e doze centavos) por trabalhador (a) que é revertido aos trabalhadores na forma dos seguintes benefícios:

BENEFÍCIO NATALIDADE: R$ 500,00

BENEFÍCIO FARMÁCIA NATALIDADE: 1X R$ 100,00

BENEFÍCIO ACIDENTE: 1X R$ 300,00

BENEFÍCIO ALIMENTAR POR AFASTAMENTO: 1X R$ 200,00

BENEFÍCIO FARMÁCIA: 1X R$ 500,00

BENEFÍCIO MANUTENÇÃO DE RENDA FAMILIAR: 6X R$ 600,00

BENEFÍCIO ALIMENTAR: 6X R$ 400,00

BENEFÍCIO SERVIÇO FUNERAL TRABALHADOR: 1X R$ 4.000,00

BENEFÍCIO RECOLOCAÇÃO

BENEFÍCIO PSICOSSOCIAL E NUTRICIONAL

BENEFÍCIO CERTIFICAÇÃO DIGITAL – TRABALHADORES

BENEFÍCIO APOIO ODONTOLÓGICO

Para ter acesso ao Benefício Social Familiar, o trabalhador ou trabalhadora deve cumprir uma série de critérios. Caso ocorra algum evento que gere direito de atendimento ao trabalhador e seus familiares, o empregador deve acionar a empresa responsável por gerir este benefício que por sua vez tem um prazo para viabilizar o benefício para o beneficiário ou beneficiária.

Veja mais detalhes sobre o acionamento a este benefício clicando AQUI E CONFIRA A CLÁUSULA 35ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE TRATA DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR.

 

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