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Direito e Deveres

O associado do Sindicato tem uma série de direitos garantidos pelo Estatuto e pela atuação do Sindicato. O mais importante é o direito de ser representado pelo Sindicato, ou seja, o comerciário não fala sozinho: quando o Sindicato fala, são aproximadamente 220 mil comerciários falando. Isso significa força e representatividade.

Outros direitos:

  • Completa assistência jurídica para defender seus direitos trabalhistas;
  • Direito às conquistas do acordo salarial;
  • Participar das Assembleias Gerais;
  • Votar e ser votado nas Eleições Sindicais;
  • Usar todos departamentos do Sindicato: Departamento Jurídico, Departamento Médico, Departamento Odontológico, Serviço de Psicologia-Psiquiatria, Clínica de Fisioterapia, Clinica de Ultrassonografia, Agência de Empregos, Bolsa Creche, Restaurante do Comerciário, Departamento de Esportes, Clube Recanto dos Comerciários e Colônia de Férias (Jacaraípe);
  • Participar dos eventos e comemorações realizados pelo Sindicato, como a Festa de Natal, Arraial dos Comerciários, Festa do Dia do Comerciário, entre outros;
  • Desligar-se do quadro de associados, mediante solicitação por escrito, devolvendo as carteiras de sócio e dependentes;
  • Ficar isento do pagamento das mensalidades quando em serviço militar obrigatório e ao aposentar-se, neste último caso, desde que tenha contribuído por um período mínimo de 60 (sessenta) meses e caso retorne ao trabalho, ficará obrigado a pagar as mensalidades;
  • Em caso de falecimento do sócio, seus dependentes poderão continuar usufruindo dos benefícios, desde que continuem pagando as mensalidades por um período máximo de 12 (dozes) meses.

Quem têm direitos, tem também deveres, não é diferente para os sócios do Sindicato. O mais importante dever do associado é comparecer às Assembleias, discutir e votar os assuntos ali apresentados.

Outros deveres:

  • Não se opor às contribuições aprovadas em assembleias e constantes no artigo 545 da CLT cláusula Desconto da Mensalidade da Convenção Coletiva de Trabalho;
  • Pagar pontualmente a mensalidade;
  • Comunicar mudança de emprego ou residência;
  • Comunicar mudança ou saída de empresa, apresentando a carteira de trabalho;
  • Zelar pelo patrimônio comum;
  • Não emprestar sua carteira de Sindicato para outras pessoas;
  • Ser responsável pelos atos de seus dependentes em todos os departamentos do Sindicato;
  • Acatar as decisões da Assembleia Geral, mesmo que tenha sido voto vencido;
  • Procurar diretamente a Diretoria para resolver dúvidas ou fazer reclamações;
  • Não difamar a entidade;
  • Tratar com urbanidade e coleguismo os colegas de trabalho, funcionários e diretores do Sindicato;
  • Comunicar a aposentadoria ou licença pelo INSS;
  • Votar nas eleições sindicais (não votar acarreta multa, de acordo com a Lei);
  • Apresentar-se para recadastramento munido de: carteira de trabalho, carteira de associados e de seus dependentes, até a data de validade constante na carteira de associado.
  • Atendimento em horário comercial.