Compete à empresa, obrigatoriamente, realizar o seu correto enquadramento sindical, considerando seu objeto social e, especialmente, sua efetiva atividade econômica preponderante (art. 581, §2º da CLT), ressalvada as categorias diferenciadas (art. 511 da CLT), devendo proceder à sua revisão sempre que houver alteração das circunstâncias que o fundamentaram.
CNAE
DESCRIÇÃO
4641-9/01
Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho