SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO SECBHR
CNPJ: 17.220.179/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 30º, inc. VIII), convoca todos os empregados representados vinculados às empresas BARUK COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 36.605.701/ 0001-00; GOMES DINIZ COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 24.743.605/0001-30; ATACAREJÃO DO LAR LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 25.276.235/0001-31; ATACAREJÃO DO LAR 5 LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 28.038.390/ 0001-08; PLT COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 30.688.218/0001-41; JPT COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 30.803.968/0001-17; FLORESTA LTP COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 33.476.232/0001-70; DUSK COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 34.842.586/0001-53; BARUK COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 36.605.701/0004-44; BARUK COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 36.605.701/0002-82; ANDRADAS LTP COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 48.727.478/0001-44; TUPINAMBÁS PLT COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 50.596.664/0001-33; PADRE EUSTÁQUIO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 60.937.472/ 0001-05; VIA DO MINÉRIO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 60.919.174/0001-84; ATACAREJÃO MULTI 2 LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 62.405.570/0001-19; ATACAREJÃO MULTI 3 LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 62.412.248/ 0001-17; ATACAREJÃO MULTI 3 LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 62.412.387/0001-40; ATACAREJÃO MULTI 5 LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 62.412.304/0001-13; ATACAREJÃO MULTI 6 LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 62.412.444/0001-91, nos municípios de Belo Horizonte/MG e Nova Lima/MG, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada, na sede do SECBHR, com endereço à Rua Tupinambás, nº 1.045, 7º Andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no dia 28/05/2026, no horário de 09h45min, em primeira convocação para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura do edital convocatório; b) deliberação acerca da proposta apresentada pela representação econômica; c) discutir e votar pela aprovação ou não da aludida proposta patronal; d) autorização para que a Diretoria Executiva do Sindicato Profissional possa promover negociação coletiva com a empresa, firmar acordos administrativos, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, com ou sem mediador, e eventuais Termos Aditivos pelo prazo de até 2 (dois) anos dentro ou fora da aludida proposta; e) deliberar acerca das contribuições sociais em favor do Sindicato Profissional. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e dia, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito e a ela se vinculam os trabalhadores sindicalizados ou não à entidade convocante. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026. (a) João Pedro Periard – Presidente SECBHR.
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO SECBHR
CNPJ: 17.220.179/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 30º, inc. VIII), convoca todos os empregados da empresa PARTESPRO LTDA. (CNPJ nº 23.985.196/ 0001-16), nos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Confins, Ibirité, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano, todos no Estado de Minas Gerais, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Avenida Raja Gabaglia, nº 3.601, 1º Andar, Sala 107, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, no dia 21/05/2026, no horário de 09h45min em primeira convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura do edital convocatório; b) deliberação acerca da proposta apresentada pela representação econômica; c) discutir e votar pela aprovação ou não da aludida proposta patronal; d) autorização para que a Diretoria Executiva do Sindicato Profissional possa promover negociação coletiva com a empresa, firmar acordos administrativos, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, com ou sem mediador, e eventuais Termos Aditivos pelo prazo de até 2 (dois) anos dentro ou fora da aludida proposta; e) deliberar acerca das contribuições sociais em favor do Sindicato Profissional. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e dia, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito e a ela se vinculam os trabalhadores sindicalizados ou não à entidade convocante. Belo Horizonte, 18 de maio de 2026. (a) João Pedro Periard – Presidente SECBHR
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
CNPJ: 17.220.179/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 30º, inc. VIII), convoca todos os empregados das empresas UBERABA SUPERMERCADOS LTDA. (CNPJ nº 10.783.796/0001-50) e FRIGORÍFICO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA. (Raiz de CNPJ nº 05.170.081/), nos municípios de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sabará e Vespasiano, todos no estado de Minas Gerais, para Assembleias Gerais Extraordinárias, a serem realizadas na sede do SECBHR, situada à Rua Tupinambás, nº 1.045, 7º andar, bairro Centro, Belo Horizonte/MG, no dia 11/05/2026, às 15h, em primeira convocação, para os empregados da empresa UBERABA SUPERMERCADOS LTDA., e no dia 12/05/2026, às 15h, em primeira convocação, para os empregados da empresa FRIGORÍFICO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura do edital convocatório; b) deliberação acerca da proposta apresentada pela representação econômica; c) discutir e votar pela aprovação ou não da aludida proposta patronal; d) autorização para que a Diretoria Executiva do Sindicato Profissional possa promover negociação coletiva com as empresas, firmar acordos administrativos, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, com ou sem mediador, bem como eventuais Termos Aditivos pelo prazo de até 2 (dois) anos, dentro ou fora da aludida proposta; e) deliberar acerca das contribuições sociais em favor do Sindicato Profissional. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e respectivo dia, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nestas Assembleias prevalecerão para todos os fins de direito e a elas se vinculam os trabalhadores sindicalizados ou não à entidade convocante. Belo Horizonte, 04 de maio de 2026. (a) João Pedro Periard – Presidente SECBHR.
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