Pesquisar

Regras Atualizadas sobre Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio em Geral

PORTARIA MTE nº 3.665 de 13/11/2023

 

Assunto: URGENTE – Regras Atualizadas sobre Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio em Geral

 

Caros Contabilistas e nobres Comerciários,

 

O Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região – SECBHR vem, por meio deste comunicado oficial, prestar esclarecimentos técnicos e objetivos acerca das regras que disciplinam o trabalho em domingos e feriados no comércio em geral, especialmente diante da publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023.

O trabalho aos domingos e feriados encontra fundamento na Lei Federal nº 10.101/2000, que estabelece:

  • Domingos: o trabalho é autorizado nas atividades do comércio em geral, desde que observada a legislação municipal e respeitado o repouso semanal remunerado, que deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, salvo previsão mais favorável em norma coletiva (art. 6º).
  • Feriados: o trabalho somente é permitido mediante expressa autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável (art. 6º-A).

A Portaria MTE nº 3.665/2023, com vigência prevista para 1º de março de 2026, não altera o regime jurídico já estabelecido na referida Lei Federal, limitando-se a reafirmar a necessidade de negociação coletiva para o labor em feriados no comércio.

 

Dessa forma:

✔ As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SECBHR continuam plenamente válidas e eficazes.

✔ Não houve modificação nas regras já aplicáveis ao trabalho em domingos e feriados.

✔ Permanece indispensável a autorização expressa em Convenção Coletiva para o trabalho em feriados.

 

Importa destacar que atos normativos do Poder Executivo não podem contrariar ou ampliar o conteúdo da lei. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que decreto não pode se sobrepor à lei, reafirmando o princípio da legalidade [STF – Processo AI 807619 SP – DJe-119 divulgado em 18/06/2012 – publicado em 19/06/2012 – Relator Min. DIAS TOFFOLI].

Recomendamos aos escritórios de contabilidade que mantenham rigor na observância das normas coletivas vigentes, evitando autuações administrativas e passivos trabalhistas. Aos trabalhadores, reforçamos que seus direitos permanecem assegurados conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

As Convenções Coletivas de Trabalho do SECBHR encontram-se disponíveis para consulta no site oficial da entidade sindical: https://comerciariosbh.org.br/ 

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

  Diretoria do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região – SECBHR

Últimas notícias:

Regras Atualizadas sobre Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio em Geral
25 fev

Regras Atualizadas sobre Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio em Geral

PORTARIA MTE nº 3.665 de 13/11/2023   Assunto: URGENTE - Regras Atualizadas sobre Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio

Atenção: O Clube Recreativo funcionará de sábado (14/02) a terça-feira (17/02) de carnaval!
13 fev

Atenção: O Clube Recreativo funcionará de sábado (14/02) a terça-feira (17/02) de carnaval!

  Atenção, Sócios do Sindicato dos Comerciários de BH e Região, família comerciária, e todo o público que utiliza o

COMUNICADO À CATEGORIA – DATA-BASE E DIREITOS NA RESCISÃO
16 jan

COMUNICADO À CATEGORIA – DATA-BASE E DIREITOS NA RESCISÃO

COMUNICADO À CATEGORIA – DATA-BASE E DIREITOS NA RESCISÃO O Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região informa à

NOVIDADE! Em janeiro/2026 o Clube dos Comerciários estará aberto também às sextas!
16 jan

NOVIDADE! Em janeiro/2026 o Clube dos Comerciários estará aberto também às sextas!

Sextou no clube! Durante todo o mês de janeiro/2026, estaremos abertos às sextas-feiras pra você e sua família curtirem ainda

  • Atendimento em horário comercial.