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Enviado com Sucesso!

Informamos que o comunicado de férias coletivas foi enviado com sucesso ao sindicato representante dos empregados, em conformidade com o disposto no art. 139, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recomendamos a guarda do comprovante de envio para fins de registro e eventual fiscalização.

  • Atendimento em horário comercial.