PORTARIA MTE nº 3.665 de 13/11/2023
Assunto: URGENTE – Regras Atualizadas sobre Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio em Geral
Caros Contabilistas e nobres Comerciários,
O Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região – SECBHR vem, por meio deste comunicado oficial, prestar esclarecimentos técnicos e objetivos acerca das regras que disciplinam o trabalho em domingos e feriados no comércio em geral, especialmente diante da publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023.
O trabalho aos domingos e feriados encontra fundamento na Lei Federal nº 10.101/2000, que estabelece:
- Domingos: o trabalho é autorizado nas atividades do comércio em geral, desde que observada a legislação municipal e respeitado o repouso semanal remunerado, que deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, salvo previsão mais favorável em norma coletiva (art. 6º).
- Feriados: o trabalho somente é permitido mediante expressa autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável (art. 6º-A).
A Portaria MTE nº 3.665/2023, com vigência prevista para 1º de março de 2026, não altera o regime jurídico já estabelecido na referida Lei Federal, limitando-se a reafirmar a necessidade de negociação coletiva para o labor em feriados no comércio.
Dessa forma:
✔ As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SECBHR continuam plenamente válidas e eficazes.
✔ Não houve modificação nas regras já aplicáveis ao trabalho em domingos e feriados.
✔ Permanece indispensável a autorização expressa em Convenção Coletiva para o trabalho em feriados.
Importa destacar que atos normativos do Poder Executivo não podem contrariar ou ampliar o conteúdo da lei. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que decreto não pode se sobrepor à lei, reafirmando o princípio da legalidade [STF – Processo AI 807619 SP – DJe-119 divulgado em 18/06/2012 – publicado em 19/06/2012 – Relator Min. DIAS TOFFOLI].
Recomendamos aos escritórios de contabilidade que mantenham rigor na observância das normas coletivas vigentes, evitando autuações administrativas e passivos trabalhistas. Aos trabalhadores, reforçamos que seus direitos permanecem assegurados conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.
As Convenções Coletivas de Trabalho do SECBHR encontram-se disponíveis para consulta no site oficial da entidade sindical: https://comerciariosbh.org.br/
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,