COMUNICADO À CATEGORIA – DATA-BASE E DIREITOS NA RESCISÃO
O Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região informa à categoria que a data-base da maioria dos comerciários ocorre no mês de março, período em que são discutidos reajustes salariais e demais condições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Diante disso, o Sindicato orienta os(as) comerciários(as) sobre o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 7.238/1984, que estabelece importante garantia ao empregado:
“Art. 9º – O empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de sua categoria profissional, tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, além das demais verbas rescisórias.”
Ou seja, se o trabalhador for demitido sem justa causa dentro dos 30 dias anteriores à data-base, o empregador deverá pagar uma indenização extra correspondente a um salário, independentemente do aviso prévio.
Atenção ao aviso prévio proporcional
Além disso, é importante lembrar que, conforme a legislação trabalhista, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:
- O aviso prévio mínimo é de 30 dias;
- A cada ano completo adicional de trabalho, são acrescidos 3 (três) dias ao aviso prévio;
- Esse acréscimo ocorre de forma sucessiva, até o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Por exemplo:
Joana, comerciária que com 4 anos completos de empresa terá direito a:
- 30 dias (aviso prévio mínimo)
- + 12 dias adicionais (4 anos completos x 3 dias)
- Total: 42 dias de aviso prévio
Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a decisão do empregador.
O SECBHR reforça a importância de que os comerciários fiquem atentos às datas e procurem o Sindicato em caso de dúvidas ou irregularidades, especialmente em períodos próximos à data-base. Contato: (31) 2101-0111.
Datas base:
|
BELO HORIZONTE |
||
|
Convenção |
Data-base | Período protegido
(30 dias anteriores) |
| SINDSUPER | 01/jan | 02/12 a 31/12 |
| FECOMERCIO/MG | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
| SINCATEVA | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
| SINCOPEÇAS | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
| SINCOVAGA | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
| SINDLOJAS | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
| SINDIMACO | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
| SINCAGEN | 01/jul |
01/06 a 30/06 |
|
SANTA LUZIA |
||
|
Convenção |
Data-base | Período protegido
(30 dias anteriores) |
| FECOMERCIO | 01/jan | 02/12 a 31/12 |
| SINDICOV |
CCT vigente até 01/01/2027 |
|
|
IBIRITÉ |
||
|
Convenção |
Data-base | Período protegido
(30 dias anteriores) |
| Sindicato do Comércio
de Contagem e Ibirité |
01/jul |
01/06 a 30/06 |
|
REGIÃO METROPOLITANA |
||
| Convenção | Data-base | Período protegido
(30 dias anteriores) |
| FECOMERCIO | 01/jan | 02/12 a 31/12 |
| SINDSUPER | 01/jan | 02/12 a 31/12 |
| SINDILOJAS | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
| SINDIMACO | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
| SINCOVAGA | 01/mar | 30/01 a 28/02 |
Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região
Em defesa dos direitos da categoria.