Uma conquista histórica
A conquista do direito às férias no Brasil tem origem na intensa mobilização dos trabalhadores, com destaque para o protagonismo dos comerciários, que desde o início do século XX denunciavam as jornadas exaustivas e a ausência de descanso anual. Um marco decisivo dessa luta foi a chamada “Lei de Férias”, uma reivindicação histórica dos trabalhadores e movimento sindical brasileiro, decretada em 30 de outubro de 1926 pelo presidente Arthur Bernardes, sob o Decreto nº 17.496 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 1927. A conquista foi amplamente celebrada pela União dos Empregados do Comércio de Belo Horizonte — que era como o Sindicato dos Comerciários de BH e Região era denominado nos anos de sua fundação — reforçando a força organizativa da categoria na consolidação de direitos sociais fundamentais.
Décadas depois, a luta sindical continuou a ampliar e fortalecer essa conquista, como a luta pela jornada de 8 horas e sua promulgação na década de 1930 e com a Constituição Federal de 1988, que deu aos trabalhadores a garantia não apenas a manutenção das férias anuais remuneradas, mas também o adicional constitucional de um terço (1/3) do salário, reconhecimento direto de que o descanso deve vir acompanhado de condições materiais para proporcionar real recuperação física e social. Esses avanços mostram que cada direito é fruto da mobilização coletiva e que sindicatos fortes e atuantes.
Procedimento para protocolo junto ao SECBHR
O Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região (SECBHR) disponibiliza orientações para a correta formalização do protocolo de férias coletivas, em conformidade com os arts. 139 e 140 da Consolidação das Leis do Trabalho e com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para a regular concessão de férias coletivas, o empregador deve observar o prazo legal mínimo de quinze dias previsto no art. 139, § 2º, da CLT, comunicando ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego as datas de início e término das férias, com indicação dos estabelecimentos ou setores abrangidos. Em igual prazo, deve ser encaminhada cópia da comunicação ao sindicato da categoria profissional e providenciada a afixação do aviso correspondente em locais visíveis no ambiente de trabalho.
Ressalta-se que, conforme art. 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas da comunicação ao MTE, permanecendo, entretanto, obrigadas a comunicar o sindicato e a realizar a afixação do aviso interno, bem como observar os demais regramentos pertinentes.
Para protocolar as férias coletivas junto ao SECBHR, as empresas deverão encaminhar a documentação para o e-mail feriascoletivas@secbhrm.org.br.
O protocolo é gratuito e constitui etapa indispensável para assegurar a regularidade do procedimento perante a entidade sindical.
Documentos obrigatórios:
– Comprovação de afixação do aviso de férias coletivas nos locais de trabalho, contendo a indicação de datas e setores abrangidos.
– Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ) da empresa.
– Cópia da comunicação de férias coletivas protocolada junto ao órgão local do MTE, quando exigível, ou informação de dispensa no caso de ME ou EPP.
– Relação completa dos empregados abrangidos, por meio de relatório oficial que demonstre o quadro de trabalhadores ativos, como:
- Relatório do FGTS Digital – Detalhe da Guia a Ser Emitida (eSocial); e/ou
- Documento equivalente emitido pelo sistema de folha de pagamento, possuindo contato telefônico dos empregados.
O SECBHR destaca que a observância adequada dessas etapas é essencial para assegurar a correta formalização do procedimento.
Quanto ao abono pecuniário, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que, nas férias coletivas, sua concessão depende de acordo entre o empregador e o sindicato profissional: CLIQUE AQUI
Para esclarecimentos adicionais, as empresas podem contatar o Sindicato pelo telefone 2101-0111 ou acessar o site www.comerciariosbh.org.br. O link oficial para comunicação das férias coletivas ao MTE encontra-se disponível em: CLIQUE AQUI