Conhecer para defender
O décimo terceiro salário, instituído em 1962 e promulgado pelo presidente João Goulart, foi uma conquista histórica obtida pela luta de milhões de trabalhadores organizados e pela atuação do movimento sindical brasileiro.
Essa garantia simbolizou um marco na luta por direitos que assegurassem melhores condições de vida às famílias trabalhadoras. Ainda hoje, sua importância permanece evidente diante da defasagem entre o salário mínimo oficial e o salário mínimo necessário calculado pelo DIEESE, que considera a cesta básica mais cara do país e despesas essenciais como moradia, saúde, educação e transporte para uma família de quatro pessoas — valor que, em outubro de 2025, deveria ser de R$ 7.116,83. Por isso, a luta coletiva segue indispensável: só com trabalhadores organizados e sindicatos fortes é possível avançar rumo a um padrão de vida digno e compatível com as necessidades reais da classe trabalhadora.
Guia Prático para o cálculo do 13º
O fim do ano está chegando, e junto com ele vem o 13º salário — um direito garantido por lei (Lei nº 4.090/62 e Constituição Federal, art. 7º, VIII).
Para muitos trabalhadores, esse valor representa alívio nas contas, fôlego financeiro e a chance de realizar planos.
🗓️ Prazos de pagamento
Para os comerciários comissionistas, o pagamento pode acontecer em até três etapas:
| Parcela | Prazo limite | O que acontece |
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Metade do valor — sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Com desconto de INSS (e IRRF, se houver) |
| 3ª parcela (ajuste final) | Até 10 de janeiro do ano seguinte | Ajuste das diferenças se houver aumento nas médias |
Como o 13º é calculado
Para quem recebe comissões, prêmios e Descanso Semanal Remunerado (DSR), o valor do 13º é calculado com base na média desses ganhos.
A empresa deve usar a média dos últimos 6 ou 12 meses, escolhendo o valor mais favorável ao trabalhador (segundo a Convenção Coletiva).
📌 Se o trabalhador tiver menos de 12 meses na empresa, o cálculo é feito proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Mesmo quem trabalhou 15 dias ou mais já tem direito a 1/12 do 13º.
Trabalhadores temporários também recebem o benefício proporcional.
👉 Para quem tem parte fixa + comissões, o cálculo considera a soma da parte fixa com a média das comissões, prêmios e DSR.
Exemplo prático de cálculo
1ª Parcela
Período considerado: nov/2024 a out/2025
Média das comissões e prêmios: R$ 2.100,00
1ª parcela: R$ 1.050,00 (metade)
🟢 Sem descontos
2ª Parcela
Período considerado: dez/2024 a nov/2025
Média apurada: R$ 2.100,00
Desconto INSS: R$ 166,23
(-) 1ª parcela já recebida: R$ 1.050,00
➡️ 2ª parcela líquida: R$ 883,77
3ª Parcela (Ajuste final)
Período considerado: jan/2025 a dez/2025
Nova média: R$ 2.400,00 (houve aumento)
Diferença de INSS: R$ 27,00
Cálculo final:
R$ 2.400,00 – R$ 166,23 – R$ 27,00 = R$ 2.206,77
Total já pago: R$ 1.933,77
➡️ Diferença a receber: R$ 273,00
(Essa diferença corrige o aumento das comissões nos meses finais do ano.)
Informações importantes
✔️ Quem trabalha 15 dias ou mais já garante 1/12 do 13º.
✔️ Aviso-prévio indenizado entra no cálculo do 13º proporcional.
❌ Quem for dispensado por justa causa perde o direito ao 13º proporcional.
Sobre a antecipação do 13º
No âmbito do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, incluindo supermercados e hipermercados, o adiantamento do 13º salário constitui direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região – SECBHR. Nesses casos, o empregado pode receber a primeira parcela do benefício no mês de retorno das férias, desde que apresente solicitação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Para os demais empregados da categoria, o direito ao adiantamento decorre da legislação vigente, que permite ao trabalhador requerer o pagamento antecipado da gratificação natalina por ocasião de suas férias, desde que o pedido seja formulado no mês de janeiro do respectivo ano. Ambas as previsões, convencional e legal, reforçam o compromisso do SECBHR em assegurar planejamento financeiro, proteção e efetividade aos direitos dos comerciários.
Em caso de dúvidas
Procure o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região (SECBHR).
Estamos à disposição para orientar, conferir cálculos e garantir seus direitos.
Contato: (31) 2101-0111
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