Num país que ainda tem que combater o trabalho escravo, a luta do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região – SECBHR – para efetivar os direitos dos(as) comerciários(as) previstos em lei e por condições dignas de trabalho se mostra, a cada dia, incansável.
De forma árdua, o SECBHR tem atuado na promoção de boas condições de trabalho, na defesa de direitos e na luta por melhores salários, representando os(as) comerciários(as) de sua base nas mesas de negociação com a categoria econômica, perante o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Diariamente, o SECBHR recebe inúmeras denúncias por parte dos(as) comerciários(as) e do Ministério Público do Trabalho a respeito de empresas que não cumprem com a lei trabalhista, tendo dentro de suas condições lutado para reverter tal quadro.
Infelizmente, muitas destas denúncias ainda dizem respeito a utilização do trabalho em dias de feriados não autorizados por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, em flagrante afronta ao art. 6ᵒ-A, da Lei Federal nᵒ 10.101/2000.
Atuando para atender a estas denúncias, o SECBHR tem realizado inúmeras ações sindicais por meio de sua diretoria e também manejado inúmeras ações judiciais. E, numa destas ações judiciais, o Sindicato teve que levar a batalha jurídica até o Eg. Tribunal Superior do Trabalho, pois perdeu a sentença em Primeira Instância, perdeu a decisão no Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais, mas não perdeu a esperança”.
AÇÃO JUDICIAL
O caso diz respeito a denúncias contra uma empresa do segmento do comércio varejista de material de construção, onde o Col. Tribunal Superior do Trabalho confirmou os fundamentos do SECBHR de que a sua ação judicial tem como objetivo impedir futuros descumprimentos da lei.
A ilustre decisão do Eg. Tribunal Superior do Trabalho, além de impedir a ocorrência de prejuízos aos direitos dos empregados(as) comerciários(as) da empresa acionada judicialmente, frustra a possibilidade de acontecer comércio desleal da empresa denunciada com outras empresas que cumprem com a legislação e não utilizam do trabalho de seus empregados, ficando fechada nos feriados destinados ao descanso de seus trabalhadores, pacifica as relações entre os representantes da categoria profissional e econômica, prestigia a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e, acima de tudo, dá total efetividade a Lei Federal nᵒ 10.101/00.
A referida decisão da 1ª Turma do Col. Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR 0010879-12.2023.5.03.0112, tornou-se um forte precedente jurídico na defesa de todos os(as) comerciários(as) representados pelo SECBHR.
A Diretoria do SECBHR, em nome de todos(as) os(as) comerciários(as) por ela representados(as), agradece ao Poder Judiciário por ter feito Justiça, com amplo reflexo na vida social, familiar, profissional e religiosa destes trabalhadores tão necessitados de proteção.
Agradecimentos especiais também aos advogados do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região – SECBHR – e do Departamento Jurídico da Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (FECOMERCIÁRIOS-MG) que atuaram em conjunto para obtenção da vitória em favor dos(as) comerciários(as).
João Pedro Periard, Presidente do SECBHR