Na quinta-feira, dia 21/10/2022, o diretor do SECBHR Osvaldo Gonçalves e o Dr. Wagner, integrante do departamento Jurídico do Sindicato dos Comerciários de BH e Região participaram de uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho para debater e combater o Assédio Eleitoral nos locais de trabalho.
ATENÇÃO COMERCIÁRIO: Leia o texto abaixo, conheça, informe-se e denuncie ao MPT situações de assédio eleitoral no seu local de trabalho (veja no fim da matéria como denunciar).
Lute por melhores condições de trabalho, defenda seus direitos. Assim fortalecemos a democracia em nosso país.
O Nosso Sindicato está vigilante, empenhado na fiscalização e denúncia desses atos nos locais de trabalho. Compartilhamos abaixo informações que esclarecem o que configura o Assédi Eleitoral nos locais de trabalho (fonte:G1):
Atos que configuram assédio eleitoral
Promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.
Quem pratica assédio eleitoral
Em geral, o assédio eleitoral está relacionado aos empregadores. Mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.
Onde ocorre o assédio eleitoral no trabalho
No ambiente da empresa, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Também pode acontecer nos treinamentos, eventos, locais de descanso ou nos deslocamentos.
Distribuição de material de campanha na empresa
O empregador não pode expor material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A prática é proibida por lei. Isso inclui o uso de camisetas, bonés e vestimentas relativas aos candidatos.
Liberação para voto
As empresas são obrigadas a liberar os funcionários no dia da eleição a tempo de exercer o direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.
Como provar o assédio eleitoral
O trabalhador que se enquadra em quaisquer dessas opções pode comprovar o assédio eleitoral por meio de fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.