Intransigência do Sindicato Patronal deixa setor do comércio varejista e atacadista de materiais de construção sem correção salarial
ATENÇÃO COMERCIÁRIA E COMERCIÁRIO DA CATEGORIA DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, TINTAS, FERRAGENS E MAQUINISMOS de Belo Horizonte/MG, Lagoa Santa/MG, Nova Lima/MG, Pedro Leopoldo/MG, Ribeirão Das Neves/MG, Sabará/MG e Vespasiano/MG: a Convenção Coletiva de Trabalho, com data base em 1º de Março, ainda não foi pactuada ou negociada.
Informamos a todos e todas que isso se deu devido a intransigência do Sindicato Patronal (SINDIMACO), que até o momento não atendeu a pauta de reivindicações da categoria em sua data base e agora, no mês de junho, quis aplicar 10,80% de reajuste, que era o INPC à época da data base, sem aumento real.
Não bastasse esse absurdo, pois todos nós sentimos na pele e nos bolsos a inflação galopante, a alta dos preços do aluguel, combustível, transportes, alimentos, remédios, etc., o SINDIMACO ainda pretende aplicar o índice somente a partir de junho de 2022, ignorando que a data base da categoria é 1º de março. Vieram com a conversa de mudar a data base da categoria para 1º de junho para, dessa forma, não pagar o reajuste retroativo devido.
O Sindicato Patronal desrespeita a categoria que não parou um dia sequer durante o pior momento da pandemia da COVID-19, quando sequer vacina existia, e o setor da construção comemorava crescimento.
Nas lojas de materiais de construção, faltavam produtos devido ao aquecimento do mercado e em outubro/novembro de 2020 os preços dispararam: fiações elétricas custavam o olho da cara, os tijolos tiveram aumento de até 80%, o cimento teve aumento maior que 100%, madeira, tintas, telhas triplicaram de preço.
Os comerciários foram para a linha de frente, como sempre fizeram, para fazer girar a economia do país. E no momento de negociar um reajuste, somos desrespeitados e tratam a categoria como se nossa vida e nosso trabalho não valessem nada!?
Não senhores!
A pauta de reivindicações da categoria era clara e determinava reposição integral da inflação e aumento real. Isso é o mínimo que reivindicam e merecem os trabalhadores que movimentaram o setor que manteve a economia do país ativa na pandemia.
Diante de tal intransigência, alertamos os comerciários e em especial as empresas desse setor: sem CCT assinada, as empresas não podem se valer das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que teve vigência finalizada na data do dia 28/02/2022.
As empresas que não se atentarem e cumprirem com o que mencionamos acima poderão incorrer em passivo trabalhista e estarão sujeitas a ação sindical e judicial por parte do Sindicato dos Comerciários de BH e Região; fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Previdência; bem como, procedimento(s) investigatório(s), Termos de Ajuste de Conduta e/ou Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Trabalho.
Nosso Sindicato sempre prezou e respeitou o diálogo e os acordos e continua à disposição para pactuar instrumentos normativos que visem a melhoria nas condições de trabalho para os comerciários, inclusive para negociação de acordos coletivos de trabalho, com as empresas.
Aos comerciários e comerciárias, fica nosso alerta: em caso de descumprimento com os direitos trabalhistas, imposição de banco de horas, trabalho em feriados ou quaisquer outras cláusulas sem antes termos assinado a CCT: acionem o Sindicato através do WhatsApp (31) 99223-1661. Denunciem! Enviem fotos do ambiente de trabalho (como refeitórios, banheiros, bebedouros e outras instalações em condições precárias), registros de jornada excessiva, fotos de cupom fiscal dos estabelecimentos que utilizarem mão de obra dos comerciários em dias de feriado que não pode trabalhar, etc. e tomaremos as ações cabíveis.