Para efetuar agendamento de homologação deverão ser observadas as seguintes normas:
Não são permitidos:
Mais de um agendamento para um mesmo CPF;
Mais de cinco agendamentos para a mesma empresa no mesmo dia;
Após o cadastro do agendamento será emitido um protocolo que deverá ser impresso e dividido em duas partes, sendo uma do funcionário e a outra da empresa;
A empresa e o funcionário deverão comparecer ao Sindicato com o protocolo de agendamento, devendo chegar com 15 minutos de antecedência ao seu horário agendado e se identificar na portaria para que tenham acesso ao departamento de homologação;
Trazer todos os documentos necessários para efetuar a homologação. Clique aqui para ver a lista de documentos obrigatórios para realizar uma homologação;
Só será possível efetuar a homologação das rescisões, cujos os termos estiverem de acordo com o novo formulário regido pela Portaria nº 1.057 de 06 de julho de 2012 do Ministério do Trabalho. Clique aqui para fazer download da referida portaria;
A opção de cancelamento de uma homologação agendada está na mesma janela do agendamento e o cancelamento, desde que seja solicitado com 01 (um) dia de antecedência, será efetuado automaticamente.
?Edifício Sede
Rua Tupinambás, 1045 - Centro - Belo Horizonte
Atenção: o Sindicato dos Comerciários de BH e Região não realiza homologações de rescisões de contrato de trabalho de motociclistas e ciclistas.